Título | Ordenação do Mercado de Transporte Marítimo em Cabo Verde |
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Palavras-chave | Ordenação do Mercado de Transporte Marítimo Conferências marítimas Código Marítimo de Cabo Verde Fiscalização Serviço Público de Transporte Marítimo Inter-ilhas |
Data | 2024 |
Resumo | O transporte marítimo de mercadorias e passageiros tem sofrido a intervenção e a regulação dos poderes públicos, através de medidas de política económica de transporte marítimo. A reserva de bandeira é o instrumento tradicionalmente usado pelos Estados para restringir o livre acesso à navegação comercial, impondo reservas unilaterais e multilaterais ou bilaterais. Por outro lado, existem uma série de organizações e instrumentos internacionais que têm por finalidade a liberalização dos serviços de transporte marítimo. As conferências marítimas são acordos inter-empresariais que têm um papel de destaque no mercado de transporte marítimo internacional, em que a falta de conciliação com o Direito da Concorrência é um dos seus aspetos negativos, mais criticado. O objetivo geral da dissertação é analisar a eficiência da lei de ordenação do mercado de transporte marítimo na satisfação das necessidades de transporte e integração dos territórios e população de Cabo Verde e para alcançar este objetivo foram utilizados os métodos jurídicos de valorização de interesses, histórico e comparativo. Fez-se uma análise comparativa entre a Ley de Ordenación del Transporte Marítimo de Canarias, de 24 de abril de 2007 e a lei de Ordenação Económica de Transporte Marítimo de Cabo Verde, livro VI do Código Marítimo de Cabo Verde, de 05 de maio de 2023 e foi abordado os seguintes aspetos: regimes de prestação de serviço de transporte marítimo, conselhos de usuários e conferências marítimas, direitos e deveres dos passageiros e fiscalização. Concluiu-se que o livro VI do Código Marítimo de Cabo Verde (2023) tem as seguintes deficiências: falta de especificidade; falta de recursos humanos e materiais para a implementação da lei; fiscalização precária; não prevê um regime sancionatório; não faz menção ao meio marinho como interesse público e não faz referência aos direitos e obrigações dos passageiros e transportadores, apesar deste assunto ser tratado em outras normas. Para ultrapassar estas deficiências faz-se um conjunto de sugestões de alterações do livro VI do CMCV (2023) com o intuito de melhorar a aplicabilidade da lei. |
Tipo | Dissertação Mestrado - Dissertação de Mestrado |
URL | https://drive.google.com/file/d/14oRc69pKG87jNk5hGD3gwPXSYK1Udgyp/view?usp=sharing |
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