Título | Objeção de Consciência em Enfermagem: No Caso do Bloco Operatório do Hospital Baptista de Sousa |
Autor(es) | |
Palavras-chave | objeção de consciência eutanásia aborto inseminação artificial bloco operatório enfermagem direitos e deveres |
Data | 2018 |
Resumo | A objeção de consciência constitui-se num direito indissociável do direito a liberdade de consciência. Surge como um direito próprio de um estado democrático onde a liberdade de consciência e a dignidade da pessoa humana são princípios inerentes a todos os cidadãos. Sendo um direito fundamental pode ser revogado quando o enfermeiro é confrontado com questões conflituosas que ponham em causa a sua consciência, tais como a eutanásia, o aborto, a inseminação artificial, entre outros. A objeção de consciência é consagrado como direito na Constituição da República de Cabo Verde (CRCV), revista em 2010, no seu artigo 49.o, n.o 8. Não obstante, observa- se que no direito cabo-verdiano não há outras normas que devidamente regulamentem a objeção de consciência e suas modalidades. Delineou-se como objetivo geral do estudo analisar a perceção dos enfermeiros do bloco operatório sobre o direito à objeção de consciência na prática de enfermagem. Com este intuito, optou-se por realizar uma análise qualitativa, descritiva e exploratória, sob a égide de uma abordagem fenomenológica. Como método de recolha de informações foi realizada uma entrevista semiestruturada, tendo sido entrevistados cinco (5) enfermeiros do bloco operatório do Hospital Dr. Baptista de Sousa (HBS), que aceitaram responder as questões do guião de entrevistas de acordo com os critérios de seleção. Os resultados das informações recolhidas indicam o nível de conhecimento de cada entrevistado a respeito do significado do tema objeção de consciência e permite analisar as suas perceções acerca da importância da mesma para a prática da enfermagem. De modo geral, os enfermeiros apercebem-se da importância do direito à objeção de consciência na prática da enfermagem, pois concordam que o enfermeiro tem direito à liberdade de consciência e a que seus valores e princípios morais, religiosos e éticos sejam respeitados. Apesar de ser um direito que a partida deve ser assegurado a cada enfermeiro, nem sempre tal acontece de forma pacífica, podendo-se gerar conflitos entre os enfermeiros, médicos e com os próprios utentes. Constata-se que a existência de um conjunto de normas a adotar perante essas situações, bem como a disponibilização de informações em tempo útil e oportuno, poderiam minimizar em grande medida os efeitos negativos da decisão de objetar por consciência. |
Tipo | Monografia Licenciatura - Monografia |
URL | https://drive.google.com/file/d/1WJAaB27iSId1xoXxrEtGSI87F1W2kwpm/view?usp=sharing |
URL_Anexo | |
Ficheiro |
|